1. Com o "de acordo" neste contrato, V.Sª
estará aderindo ao contrato de transporte com a empresa.
Nesse sentido deverão ser observadas as seguintes
condições:
1.1. Ao final da compra será gerada tela para
impressão do Voucher da passagem. O Voucher NÃO
É O BILHETE DE PASSAGEM e não autoriza seu embarque.
1.2. A passagem SOMENTE poderá ser retirada em uma das
agências da cidade de embarque, mediante
apresentação do Voucher e documento de identidade. Na
falta deste, somente será permitida a retirada do bilhete
mediante apresentação do documento de identidade do
beneficiário. O passageiro deve se apresentar junto à
agência com antecedência mínima de 30 minutos de
forma a viabilizar a troca do Voucher. Para a cidade de São
Paulo, o passageiro deve se apresentar junto à agência
com antecedência mínima de 1 hora de forma a
viabilizar a troca do Voucher.
1.3. Para alterações de data, horário e
poltrona em passagens compradas via internet, SOMENTE
poderão ser realizadas na agência mediante
apresentação da passagem ou documento de identidade
caso ainda não tenha sido impressa a passagem.
Informações com relação a embarque fora
da rodoviária deverão ser realizadas SOMENTE no ato
da emissão da passagem junto à agência.
1.4. Consultar horário de atendimento da agência
pelo 0800 49 6161 ou diretamente no balcão da mesma.
1.5. Os dados do Voucher devem ser conferidos especialmente
no que se refere ao horário e data de embarque.
1.6. No caso de cancelamento da compra ANTES da troca do
Voucher, deverá entrar em contato pelo 0800 49 6161 para
formalizar a solicitação de estorno, somente entre
08h e 21h.
1.7. Após a troca do Voucher a passagem SOMENTE
poderá ser cancelada junto à agência, com no
mínimo três horas de antecedência do
início da viagem. Lei 11.993 Art. 3º- O usuário
somente poderá optar pela devolução do bilhete
de passagem que não tenha sido revalidado, desde que se
manifeste com antecedência mínima de três horas
em relação ao horário de partida.
Parágrafo único - Optando pela
devolução prevista no caput deste artigo, o
usuário receberá o valor pago na compra do bilhete,
nos termos do § 3º do artigo 740 da LEI Nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002 e da LEI Nº 11.975 de 07 de julho de
2009.